Reduza a conta de luz da sede, do galpão, do secador, da granja e da bomba de irrigação. Sem placa no telhado, sem obra na propriedade, sem investimento inicial e sem ocupar uma hectare da sua área produtiva.
A Velvet é a operação consultiva de Londrina credenciada pela Nextron Energia Renovável, e atende propriedades rurais em toda a área de cobertura da Copel.

A realidade do produtor rural
A diferença do consumo rural para o consumo de uma casa ou de uma loja é a sazonalidade. A bomba de irrigação muda completamente a conta de novembro a março. O secador concentra a maior parte da fatura nos meses de colheita. A ordenha e a refrigeração do leite rodam vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, sem janela de redução. Em granja de aves ou de suínos, o ciclo manda: lote entra, ventilação e exaustão ligam, fatura sobe. Cada operação tem seu próprio calendário de consumo, e o produtor conhece esse calendário de cor.
O caminho que sempre apareceu para reduzir essa conta foi instalar painel solar próprio na propriedade: comprar o equipamento, montar a estrutura, encarar a obra, esperar o retorno em alguns anos. Mais recentemente surgiu uma segunda opção no mercado, a Energia Solar por Assinatura, que entrega a economia sem o investimento e sem a obra. As duas funcionam. Mas servem a perfis diferentes de produtor e a momentos diferentes da propriedade, e é exatamente isso que a próxima seção mostra.
A decisão que precede a economia
Quem está pesquisando como reduzir a conta de luz da propriedade rural hoje encontra dois caminhos no mercado, e os dois funcionam. Instalar painel solar próprio na fazenda é uma decisão legítima, regulamentada, comprovada e adotada por muitos produtores do Paraná nos últimos anos. Não é o caminho da Velvet, mas a Velvet reconhece que para alguns perfis de propriedade ele é, sim, a escolha certa.
O que muda entre as duas opções não é a economia (as duas reduzem a conta da Copel) nem a origem da energia (as duas usam energia solar). O que muda é como cada uma se encaixa na realidade financeira e operacional do agro.
A diferença mais importante entre a decisão urbana e a decisão rural está em três coisas que, somadas, mudam todo o jogo.
Esses três eixos se traduzem em perfis concretos de propriedade. Leia os dois lados antes de concluir qualquer coisa.
Painel solar próprio resolve o problema da conta de luz com investimento e propriedade do equipamento. Energia por assinatura resolve o mesmo problema com capital de giro preservado e zero custo operacional. Os dois funcionam, para perfis diferentes de propriedade.
A realidade operacional da propriedade rural
A propriedade rural raramente tem uma conta de luz só. A casa-sede tem a sua. O galpão de máquinas e implementos costuma ter a sua, especialmente quando há oficina, solda ou armazém. A granja, o aviário ou a sala de leite têm faturas próprias porque o medidor é separado. O secador, quando existe, idem. A bomba de irrigação e o poço artesiano profundo, idem. Cada uma dessas instalações é, na linguagem técnica da Copel, uma Unidade Consumidora (UC) distinta, com seu próprio número de instalação e seu próprio medidor.
A regra do modelo de geração distribuída regulamentado pela Lei 14.300/2022 é direta: cada UC entra individualmente no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A adesão é feita por unidade consumidora, e cada uma recebe o seu próprio desconto de 15% sobre a parcela compensada da sua fatura. Não há somatório de consumo entre UCs no sistema regulatório; cada uma é tratada isoladamente pela Copel e pelo consórcio. A contribuição mensal paga ao consórcio também é proporcional, em cada UC, à energia compensada naquela UC.
Essa mecânica produz duas vantagens concretas para o produtor. A primeira é a flexibilidade: você escolhe quais UCs da sua propriedade quer incluir, não precisa entrar com tudo de uma vez. A segunda é a independência operacional: se uma UC sai do uso ao longo do tempo (você vendeu o galpão, encerrou a granja, transferiu o secador para outro arrendatário), as outras UCs seguem normalmente, sem efeito cascata.
Calcular economia de uma UC só é simples: uma faixa de consumo, um valor médio, um percentual. Calcular economia de cinco UCs com perfis de consumo diferentes (uma com a sazonalidade pesada da irrigação, outra com o consumo contínuo da ordenha, outra com o pico de safra do secador) é trabalho que precisa de leitura conjunta das faturas. Se você quiser entender quanto a sua propriedade, no conjunto, deixaria de pagar à Copel num ano, a Velvet pode olhar as suas faturas com você. É o tipo de análise que não cabe num simulador automático.
A primeira verificação
Os critérios para uma propriedade rural entrar no programa de energia por assinatura são objetivos e públicos. Você consegue fazer essa primeira leitura sozinho, antes de qualquer contato, e já vai chegar no consultivo da Velvet sabendo exatamente em que pé a sua propriedade está.
Os critérios para uma propriedade rural entrar no programa de energia por assinatura são objetivos e públicos. Você consegue fazer essa primeira leitura sozinho, antes de qualquer contato, e já vai chegar no consultivo da Velvet sabendo exatamente em que pé a sua propriedade está.
A propriedade rural pode entrar no programa tanto como pessoa física (fatura no CPF do produtor) quanto como pessoa jurídica (fatura no CNPJ da propriedade). A Nextron aceita as duas modalidades sem distinção comercial, e a documentação específica de cada uma é a seguinte.
Cálculo da economia
A fatura da Copel é dividida em duas grandes parcelas. A parcela compensável é a energia que a sua propriedade consome mais os tributos que incidem sobre essa energia. Essa parcela representa, em média, cerca de 73% do valor da fatura. A parcela não compensável é o restante, em torno de 27%: custo de disponibilidade, taxa de iluminação pública, tarifa de uso da rede e encargos. Essa parte segue exatamente igual, mesmo depois da adesão.
O desconto contratual é de 15%, garantido pela Cláusula 6 do Termo de Ingresso, e incide sobre a parcela compensável. Conforme a composição específica da fatura da sua propriedade, esse percentual pode chegar a 20%.
Você economiza de R$ 165 a R$ 220 por mês, ou de R$ 1.976 a R$ 2.634 por ano.
Você economiza de R$ 439 a R$ 585 por mês, ou de RR$ 5.269 a R$ 7.025 por ano.
Você economiza de R$ 823 a R$ 1.098 por mês, ou de R$ 9.879 a R$ 13.172 por ano.
Os valores acima são estimativas calibradas pela média do agro paranaense. A economia exata da sua propriedade depende de variáveis que só aparecem na leitura da fatura real: o subgrupo tarifário de cada UC (B1, B2 rural ou B3 comercial), a bandeira tarifária do mês, a modalidade de consumo e a sazonalidade da operação (irrigação no verão, secagem na safra, ordenha contínua o ano inteiro). Por isso a Velvet faz a análise das suas faturas antes de propor qualquer adesão, sem custo.
Se você quer ver o número exato da sua propriedade, somando todas as UCs elegíveis, peça uma análise consultiva. A Velvet retorna com o cálculo feito sobre as suas faturas reais e sobre a operação concreta da sua propriedade.
Veja o número antes de decidir qualquer coisa
A única forma honesta de responder essa pergunta é com base na sua conta de luz, não com percentuais genéricos.
⚠️ Esta é uma estimativa com base no desconto contratual de 15% aplicado sobre a parcela de energia compensada, não sobre o valor total da fatura. O valor exato da sua economia será calculado pela Velvet após a análise da sua conta de luz real.
Preencha o Formulário
A Velvet analisa as faturas da Copel da sua propriedade e retorna com a simulação de economia personalizada, sem custo. O atendimento é conduzido pela equipe consultiva sediada em Londrina, com experiência no agro paranaense.
Perguntas frequentes
As perguntas mais frequentes do produtor rural paranaense durante a análise consultiva envolvem sete pontos: arrendamento, sucessão da propriedade, cadastros específicos do agro, escrituração tributária, prazo de ativação, saída do consórcio e papel da Copel após a adesão. As respostas estão baseadas no Termo de Ingresso da Nextron e na Lei 14.300/2022.
A adesão é vinculada à unidade consumidora e ao titular do contrato. Quando a propriedade é vendida, o vendedor precisa comunicar o desligamento com aviso prévio de 90 dias, exigência da Lei 14.300/2022. Durante esses 90 dias, o vendedor continua pagando e recebendo o desconto normalmente. O novo proprietário, após a transferência da titularidade da UC na Copel, pode optar por aderir ao consórcio em seu próprio nome ou seguir no regime tradicional da distribuidora. A adesão não é transferida automaticamente ao novo proprietário. Os detalhes do desligamento estão na página Transparência da Adesão.
Não há exigência de nenhum cadastro especial de produtor rural para aderir à energia por assinatura. A documentação solicitada pela Nextron é a mesma para qualquer titular: documento oficial com CPF para pessoa física, ou CNPJ e documento do representante legal para pessoa jurídica, mais a fatura de energia da unidade consumidora. Os cadastros DAP, CAR, Pronaf e Bloco do Produtor são exigências de outros órgãos (Ministério da Agricultura, órgãos ambientais estaduais, Secretaria da Fazenda) e não têm relação com a adesão à energia por assinatura.
A energia por assinatura altera o que aparece na fatura da Copel, e a fatura é o documento de despesa de energia que sustenta a escrituração contábil da propriedade. Conforme o modelo de faturamento aplicado à sua propriedade, o desconto pode aparecer em uma única fatura (modelo de fatura integrada) ou em duas faturas separadas (Copel referente à parte não compensável e Nextron referente à energia compensada com desconto). A forma correta de escriturar essas despesas no Funrural, no Livro Caixa do produtor rural ou na declaração da pessoa jurídica depende do regime tributário da propriedade. A recomendação é levar a fatura nova ao contador da propriedade para definir a escrituração adequada ao seu caso.
A saída da energia por assinatura é possível a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 dias. Esse prazo é exigência da Lei 14.300/2022, que regulamenta a geração distribuída no Brasil, e não da Velvet ou da Nextron. Durante os 90 dias, o consorciado continua pagando e recebendo o desconto normalmente. Não há multa para quem cumpre o aviso prévio. A multa só se aplica em caso de saída abrupta, quando o consorciado interrompe os pagamentos sem comunicação formal; nesse cenário, o valor é proporcional, calculado sobre a média das 12 contribuições anteriores. Os detalhes contratuais do desligamento estão na página Transparência da Adesão.
A Copel segue sendo a distribuidora da sua propriedade depois da adesão. A energia continua sendo entregue pela mesma rede, pelos mesmos postes e pelo mesmo medidor. O que muda é a origem de parte da energia que abastece a propriedade: ela passa a vir do consórcio remoto que opera as usinas solares, e o desconto contratual é aplicado sobre a parcela compensada da fatura. A página Como Funciona detalha o funcionamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica regulamentado pela ANEEL.