Reduza o custo de energia das áreas comuns do seu condomínio com 15% de desconto sobre a parte compensável da fatura, sem instalar painéis no telhado do prédio, sem obra e sem rateio especial entre moradores. A energia continua chegando pela mesma rede da Copel, e a Velvet, sediada em Londrina, conduz a revisão consultiva do contrato antes da sua próxima assembleia.
Análise gratuita feita sobre a fatura real da área comum. Você recebe a simulação para apresentar à próxima assembleia.

A conta da área comum
A conta de luz da área comum é uma das maiores despesas fixas no orçamento do seu condomínio. E mesmo quando o consumo do prédio não muda, ela continua subindo a cada ano. Reajuste tarifário da Copel, bandeira tarifária, custos de transmissão e distribuição: tudo se acumula em uma fatura única, no CNPJ do condomínio, que entra direto no rateio da taxa condominial.
Tudo o que é consumo coletivo do prédio passa por essa fatura, em uma UC em nome do CNPJ do condomínio, separada das contas individuais dos moradores:
Consumo contínuo, 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Corredores, escadas, garagem, hall e área externa.
Sistema de câmeras, controle de acesso e estação de monitoramento.
Portões eletrônicos, geradores e sistemas de irrigação.
Quando essa conta sobe, o peso recai sobre quem responde pelo condomínio. O síndico precisa justificar o reajuste da taxa em assembleia, prestar contas ao conselho fiscal e à administradora, e responder aos moradores que cobram alternativas. E o consumo elétrico de uma área comum não tem como simplesmente diminuir: não dá para desligar o elevador, a portaria nem a iluminação dos corredores. A tarifa por kWh, enquanto isso, só segue uma direção.
O caminho não passa por cortar consumo. Passa por reduzir o valor pago por cada kWh que o condomínio consome. Existe hoje um modelo regulamentado por lei federal que o condomínio pode adotar sem investir um centavo, sem obra no prédio e sem alterar a convenção.

A solução
O modelo é operacionalmente direto. O condomínio adere ao consórcio como pessoa jurídica, usando o CNPJ que já tem. A partir da ativação, a fatura da UC da área comum passa a chegar com 15% de desconto sobre a parte compensável, todo mês, sem nenhuma alteração na entrega física da energia, que continua vindo pela mesma rede da Copel.
Para o condomínio, a adesão acontece com cinco condições preservadas:
O condomínio não desembolsa um centavo para aderir. Não há cota, taxa de adesão ou compra de equipamento.
Nenhum painel é instalado no prédio. A energia renovável é gerada em usinas remotas, fora do condomínio.
Não há intervenção elétrica, alteração de quadros ou troca de medidores no condomínio.
A adesão é deliberação ordinária de assembleia. A convenção do condomínio segue como está.
A adesão é deliberação ordinária de assembleia. A convenção do condomínio segue como está.
E é aqui que aparece a parte que tende a ser subestimada. A economia gerada não é abstrata. Ela entra no caixa do condomínio todo mês, na forma de uma fatura da área comum menor. O que fazer com esse alívio orçamentário é decisão da assembleia.
A assembleia pode direcionar a economia para quatro destinos, isolados ou combinados:
Repassar o desconto direto aos moradores no boleto mensal.
Acumular o valor economizado para emergências futuras sem novos rateios.
Custear reformas, pinturas e revisões previstas no plano de manutenção sem chamada de cota extra.
Viabilizar melhorias paradas por falta de orçamento, como modernização de elevadores, automação ou paisagismo.
O mecanismo regulatório que sustenta tudo isso (geração distribuída compartilhada, Sistema de Compensação de Energia Elétrica e Lei 14.300/2022) está detalhado na página Como Funciona, com a explicação completa de como a energia renovável chega até o condomínio pela mesma rede da Copel.
Elegibilidade
Os critérios de elegibilidade para um condomínio aderir ao modelo são objetivos e fáceis de verificar. Em poucos minutos, com a fatura mais recente da área comum em mãos, o síndico consegue confirmar todos eles.
São 4 pontos técnicos:
1. UC em baixa tensão (grupos B1, B2 ou B3):
A área comum do condomínio deve estar conectada à rede da Copel em baixa tensão. A grande maioria dos condomínios residenciais no Paraná se enquadra automaticamente nesse grupo.
2. Conta da Copel em dia:
A fatura da área comum não pode estar em atraso no momento da adesão. Eventuais débitos precisam ser regularizados antes.
3. Titularidade da UC no CNPJ do condomínio
A unidade consumidora da área comum deve estar registrada no CNPJ ativo do condomínio, e não, por exemplo, no CPF de um síndico anterior ou da construtora original.
4. UC fora de Tarifa Branca e fora da categoria B-Optante
Algumas modalidades tarifárias específicas da Copel são incompatíveis com o modelo. Detalhamos isso logo abaixo.
Cadastro do condomínio na Receita Federal, com situação regular.
A conta de luz da área comum, do mês corrente ou do mês anterior.
Documento que comprova o mandato atual do síndico, conforme registrado em assembleia.
Frente e verso, com foto. É o síndico quem assina o Termo de Ingresso em nome do condomínio, via Clicksign.
Nome, e-mail e WhatsApp do síndico, ou de quem ele indicar para acompanhar o processo.
Em vez de você cruzar os cinco critérios sozinho com a fatura na mão, a Velvet recebe a conta da área comum, confere todos os pontos técnicos, identifica a tarifa e a categoria no banco da Copel, e te entrega uma análise pronta. Sem custo, e com a economia estimada já calculada para o seu caso.
Análise gratuita feita sobre a fatura real da área comum do seu condomínio.
Apresentação em assembleia
Mesmo com o caso técnico e financeiro fechado, a apresentação em assembleia é o momento em que a proposta vira decisão coletiva. O síndico precisa defender a tese, responder objeções e mostrar números que sobrevivam ao olhar do conselho fiscal e à pergunta inevitável de algum condômino mais atento. É exatamente aqui que a Velvet entra: com material formal pronto para você levar à mesa, e com a possibilidade de comparecer junto, se a assembleia preferir.
Você recebe três entregáveis antes da assembleia:
Documento em PDF com a análise da fatura real da área comum do seu condomínio, a simulação personalizada da economia mensal e anual, e a fundamentação regulatória do modelo. Pronto para anexar ao edital da assembleia.
Texto curto e visual, em linguagem acessível, para circular antes da assembleia por e-mail, WhatsApp ou no quadro de avisos. Reduz dúvidas no dia e encurta a discussão na hora da deliberação.
As 12 perguntas mais frequentes em deliberações condominiais sobre o tema, com respostas curtas e precisas. Você chega na assembleia sem precisar improvisar resposta para "e se o consórcio quebrar?" ou "tem contrato de fidelidade?".
E se preferir, a Velvet pode comparecer à própria assembleia para responder dúvidas técnicas diretamente aos condôminos. Sem custo adicional, sem agenda comercial, e sem pressão sobre a deliberação. A Velvet entra como consultor convidado, responde perguntas, e sai. A decisão segue sendo da assembleia.
A Velvet vai até o condomínio, no horário e local da assembleia, com material impresso pronto para distribuição.
Conexão pela plataforma da sua assembleia (Zoom, Google Meet ou Teams) ou pela que a Velvet Energia disponibiliza.
A simulação anexada ao memorial técnico é sempre personalizada para a fatura real do seu condomínio. Para você visualizar a ordem de grandeza antes mesmo de pedir a análise, três cenários representativos:
Pronto para iniciar?
Para a simulação personalizada e a entrega do kit completo de apresentação, a conversa pré-assembleia é o ponto de partida. Em geral, 30 minutos resolvem a primeira etapa.
Você envia a fatura da área comum, a Velvet retorna com a análise e o memorial técnico pronto para a próxima assembleia do seu condomínio.
Sobre o contrato
Antes da adesão de um condomínio ao consórcio, é função normal do controle interno auditar o contrato. A administradora pede o documento, o conselho fiscal analisa, e o síndico responsável quer ler antes de levar à assembleia. Isso é parte legítima do processo decisório do condomínio, e a Velvet trabalha com essa expectativa como ponto de partida, não como obstáculo a ser contornado.
Duas cláusulasdo Termo de Ingresso costumam concentrar a atenção em auditoria condominial. Apresentamos as duas aqui, com o conteúdo literal e o enquadramento prático:
O que diz. Para o desligamento do consórcio, é exigido aviso prévio formal de 90 dias ou três ciclos de compensação, prevalecendo o que for maior.
Por que existe. O Sistema de Compensação de Energia Elétrica trabalha com ciclos mensais de injeção, compensação e ajuste junto à Copel. Saídas imediatas desorganizariam a operação técnica e o planejamento do consórcio, com prejuízo para os demais consorciados. O prazo regulatório dá tempo para a reorganização ordenada do ciclo.
Como se aplica ao condomínio. O ritmo natural de qualquer reversão de decisão em condomínio também é deliberativo, não imediato. Convocação de nova assembleia, edital, deliberação e registro em ata levam, na prática, prazo equivalente. Os 90 dias regulatórios são compatíveis com o tempo institucional de reversão de uma decisão coletiva.
O que diz. O consórcio fica autorizado a transferir o consorciado para outros consórcios, cooperativas ou associações civis controladas ou administradas pelo grupo Nextron, sem comunicação ou anuência prévia, preservando integralmente as condições comerciais.
Por que existe. O grupo Nextron opera múltiplos consórcios simultaneamente, conforme a distribuição das usinas geradoras pelo Paraná. A cláusula permite o rebalanceamento operacional dos consorciados entre essas entidades, sem impacto sobre o desconto, sobre a fatura ou sobre o atendimento.
Como se aplica ao condomínio. Este é o ponto que aparece com mais frequência em auditoria de administradora, porque o CNPJ emissor que figura no boleto pode mudar dentro do grupo Nextron ao longo do contrato. A postura da Velvet aqui é direta: o CNPJ formalmente emissor pode mudar, mas quem atende o condomínio em Londrina é sempre a mesma Velvet, com o mesmo time, o mesmo telefone e o mesmo endereço. A Velvet é o ponto humano permanente, independente da entidade jurídica que figure no boleto.
A leitura cláusula a cláusula completa do Termo de Ingresso, com todas as zonas de atrito contratuais tratadas em profundidade e o protocolo de revisão consultiva detalhado, está disponível na página Transparência da Adesão. Para a revisão personalizada com a Velvet antes da assembleia do seu condomínio, a conversa direta resolve melhor.
Veja o número antes de decidir qualquer coisa
A única forma honesta de responder essa pergunta é com base na sua conta de luz, não com percentuais genéricos.
⚠️ Esta é uma estimativa com base no desconto contratual de 15% aplicado sobre a parcela de energia compensada, não sobre o valor total da fatura. O valor exato da sua economia será calculado pela Velvet após a análise da sua conta de luz real.
Preencha o Formulário
Você preenche o formulário abaixo, a Velvet recebe os dados do seu condomínio, analisa a fatura da área comum e prepara a simulação personalizada da economia. O retorno é por WhatsApp ou e-mail, conforme você preferir, no mesmo dia útil.
A Velvet Energia é sediada em Londrina, no Paraná. Atende condomínios de toda a região Norte do estado presencialmente, e o restante do Paraná por videoconferência.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem em deliberações condominiais sobre energia por assinatura, com respostas diretas e referência técnica onde o tema pede aprofundamento.
Também não impacta. A Velvet trabalha diretamente com o síndico e se adapta a qualquer administradora. Em caso de troca, basta o condomínio comunicar a Velvet os novos dados de contato administrativo para que o relacionamento operacional siga sem interrupção.
Não. A economia é redução de despesa, e não geração de receita. O condomínio simplesmente passa a pagar menos pela conta de luz da área comum, e essa diferença não é registrada como entrada de recurso novo na contabilidade. Não há fato gerador para incidência de tributo, e nenhuma obrigação acessória adicional é criada por conta da adesão.
Não. O condomínio paga apenas a contribuição mensal ao consórcio, que corresponde à fatura já com 15% de desconto sobre a parte compensável. A remuneração da Velvet vem da relação dela com o consórcio Nextron, e não do condomínio. Não há taxa de adesão, mensalidade, fee de manutenção ou qualquer cobrança paralela paga pelo condomínio.
O prazo médio de ativação é de 60 dias (entre 45 e 90 dias) após o cadastro do condomínio, conforme o cronograma operacional da Nextron. Durante esse intervalo, a fatura da Copel continua chegando como hoje, sem alteração. A partir da ativação, o condomínio passa a receber duas faturas: a da Copel, com o consumo da área comum já compensado pela energia renovável injetada na rede, e a da Nextron, referente à energia renovável consumida, com o desconto aplicado.
Sim. Cada morador pode aderir ao modelo como pessoa física, com a UC individual da unidade habitacional, e essa adesão é completamente independente da adesão do condomínio. A Velvet atende o condomínio e os moradores em processos paralelos, sem interferência entre os contratos. Mais detalhes na página Residencial.
A saída exige nova deliberação em assembleia e aviso prévio formal de 90 dias ou três ciclos de compensação (o que for maior), conforme a Cláusula 7 do Termo de Ingresso. Durante o prazo de aviso prévio, o desconto na fatura continua aplicado normalmente. O procedimento completo de saída, com cada etapa documentada, está detalhado na página Transparência da Adesão.
Não por motivo do consórcio. A distribuição física da energia continua sendo responsabilidade da Copel, regida pelo contrato de fornecimento entre o condomínio e a distribuidora. Questões internas ao consórcio, sejam operacionais, regulatórias ou comerciais, não afetam o fornecimento físico da área comum. A única causa possível de corte continua sendo inadimplência junto à Copel, exatamente como antes da adesão.
A continuidade do fornecimento está distribuída por garantias regulatórias do setor: a Lei 14.300/2022 estabelece o marco do modelo, a ANEEL regula a operação, e a Copel permanece como distribuidora. Em cenário hipotético de encerramento do consórcio, o consorciado migra para outro operador credenciado da Velvet Energia ou retorna à tarifa convencional da Copel, sem qualquer corte de fornecimento. O risco operacional para o condomínio é zero, e está coberto pela arquitetura regulatória do setor de geração distribuída no Brasil.